Agentes da Cidadania
Agentes da Cidadania :
Podem ser admitidos como Agente de Cidadania, adolescentes e
jovens de 14 (quatorze) até 24 (vinte e quatro) anos de idade, moradores dos
municípios selecionados pelo Programa Centros da Juventude ou que
tenham Centros da Juventude implantados nos moldes da Deliberação
nº04/2009/CEDCA/PR, prioritariamente os adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade social e com direitos violados
OBJETIVO:
Incentivar o “protagonismo juvenil”,
como potencial de tornar a vivência de
adolescentes e jovens mais frutífera
tanto para si mesmos como para a
sociedade em geral. Como protagonista,
os adolescentes e jovens têm a
oportunidade de construir sua identidade
de maneira positiva, a partir do
pertencimento à comunidade e da
participação social.
DIRETRIZES:
Resolução nº 445/2022 – SEJUF
Admissão:
Podem ser admitidos como Agente de
Cidadania, adolescentes/jovens com idade
entre 14 e 24 anos; e que tenham
disponibilidade de 10 horas semanais para a
realização das ações.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
Participe do Programa:
• Demonstrar interesse em participar;
• Apresentar proposta de atuação nas áreas
de esporte, lazer, cultura e cidadania
exequível e no interesse da comunidade;
• Quando em idade escolar, estar
matriculado em sistema de ensino;
• Ter renda mensal familiar “per capita”
menor ou igual a um salário mínimo e
inscritos no Cadastro Único;
• Estar vinculado/inserido em alguma
atividade desenvolvidas pelo Programa
Centros da Juventude;
Documentação:
• Ficha de Inscrição para Bolsista;
• Projeto para Bolsista;
• Documentação oficial - RG e CPF
(quando menor de 18 anos, é
necessário apresentar também a
documentação do responsável legal);
• Declaração de matrícula, quando em
idade escolar;
• Cópia do cartão do banco - Caixa
Econômica Federal (conta que
receberá o benefício);
• Termo de Compromisso;
• Relatório Mensal do Bolsista;
• Relatório Técnico Mensal;
• Folha de Frequência
• Aditivo ao Termo de Compromisso;
• Termo de Res cisão.
• Para o recebimento do auxílio
financeiro o Agente de Cidadania, caso
menor de dezoito anos seu responsável
legal deverá preencher e assinar um
Termo de Compromisso, declarando a
renda familiar mensal, e, quando o
Agente de Cidadania em idade escolar
e sem ter concluído o ensino básico,
comprovar a frequência escolar.
• Verificar lista completa de documentos
na Resolução nº 445/2022 – SEJUF